O que vale como comprovante de residência. O que realmente é previsto em Lei?.
Matrículas em escolas, inscrições de concursos, aberturas de conta ou de crediário em lojas são alguns dos processos que cobram a apresentação de um comprovante de residência.
Mas uma confusão pode surgir na hora de escolher este documento para entregar aos órgãos e estabelecimentos. A nominação dos papéis e a opção por um material que não seja válido pode gerar problemas.
Em vigor desde 1983, a Lei 7.115 diz que a declaração destinada a fazer prova de residência, entre outras, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador, é presumida como verdadeira. Ou seja, o simples fato de você dizer que mora em determinado local, tem que ser aceito como atestado, ou até mesmo com único Documento previsto em Lei.
Mas na prática não funciona de maneira tão simples. Grande parte dos estabelecimentos nomeiam e solicitam a apresentação de uma fatura, nomeado por ele de comprovante de residência, emitido por entidades oficiais, que prestam serviços ou estão vinculadas, de alguma forma, a atuações governamentais. Essa é uma forma de que eles acham, atestar a veracidade das informações que está concedendo, estas entidades esquecem que a falsificação é muito grande e que é também muito fácil digitalizar e criar um deste documento, até mesmo pelo point.
Apesar de não haver uma legislação que defina quais são os documentos que podem ser considerados como comprovante de residência, o governo federal possui uma lista daqueles que são aceitos em seus procedimentos e que norteiam a aceitação das demais entidades quando da solicitação de comprovação de moradia. Confira este descalabro cometido, pasmem pelo Governo Federal aquele que deveria fazer valer a Lei:
- Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel
- Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel
- Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física
- Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF
- Contracheque emitido por órgão público
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional
- Fatura de cartão de crédito
- Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira
- Extrato do FGTS
- Guia/carnê do IPTU ou IPVA
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
- Infração de trânsito
- Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa
- Escritura ou certidão de ônus do imóvel.
Esquecendo daquelas pessoas que mora com os pais, Amigos, Parentes, Conhecidos, e ainda aqueles que mora em locais irregulares como invasões e favelas, então para regularizar toda esta questão e devolver o direito aos Cidadão Brasileiro e atender esta necessidade das empresas por um ato legal, o Sistema de Segurança Digital Domiciliado esta padronizando o Documento Comprovante de Residência.
Seu nome no comprovante de residência
É comum que as empresas solicitem um comprovante de residência em nome do autor do processo ou pedido, o que nem sempre é possível, já que muitos moram com os pais ou cônjuges.
Caso você esteja fazendo uma solicitação de emergência e não tenha acesso aos seus documentos, basta preencher um cadastro no site www.domiciliado.com.br com as informações de que você mora em determinado endereço, conforme indica a lei 7.115.
Para as empresas que exigem confirmação oficial, o reconhecimento de firma em cartório pode ser exigido e assim resolver seu Problema.