Comprovante de Residência é um Documento Necessário no dia-dia.
O SISTEMA DOMICILIADO está implantando o CRI – Comprovante de Residência Individual, um documento embasado na Lei 7115/83. atendendo as bases legais prevista na LGPD.
Para mais informações acesse: https://sistema.domiciliado.com.br
Este documento é importante para todos os momentos, pois é o comprovante de residência padrão.
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no SISTEMA DOMICILIADO
Em Breve Parceria com o Governo Federal, no controle de domicílios e tratamento de dados. Pague apenas uma taxa de emissão de documentos uma vez por ano, acesse quantas vezes precisar e baixar o documento sem pagar nada mais. Taxa unica anual R$14,90 com ativação imediata.
Após realizar o cadastro, o cidadão poderá emitir o CRI por meio de acesso ao sistema usando o seu email e senha cadastrado.
– Site: www.domiciliado.com.br
– Em Breve Aplicativo para celular: Android ou iOS
– Ponto de Atendimento: Sala se Secreteria de Asistencia Social (CRAS) em todo o Pais
– Central de Atendimento: (11) 9 67171169
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no SISTEMA DOMICILIADO acessando: o Link acima.