O CRI: Comprovante de Residência Individual, um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Embasaamento Legal do CRI
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que embasam a emissão do CRI. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, que possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.
Entenda as Cores do CRI
A cor amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. A cor verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário e verifica como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. esta prática é apenas um costume.
Conclusão
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. É fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é uma prática abusiva e ilegal, e que o CRI é o documento mais seguro e legal para comprovar residência.