O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado è o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.
Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e necessário para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder.