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O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado è o emissor oficial deste documento.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e necessário para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder.

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