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O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, embasada nas leis Lei 7.115/83 e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O que significa as cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrados.

A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados no sistema e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.

A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido por uma empresa privada, mas embasada em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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