O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legal para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legal
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Segundo a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar residência em todo o território nacional.
Emissão do CRI
O CRI é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O sistema é o emissor oficial do CRI e garante a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Legalidade do CRI
O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas que solicitam essas contas, violando o direito das pessoas de comprovar sua residência de forma legal e fácil.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.