O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como evitar abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
A ilegalidade da exigência de contas de consumo para comprovar residência
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e viola a privacidade dos indivíduos.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. (site sistema.domiciliado.com.br)
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado è o emissor oficial deste documento.
A história do Sistema Domiciliado
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Conclusão
É importante ressaltar que o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e que o sistema domiciliado segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. Além disso, é fundamental lembrar que instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e viola a privacidade dos indivíduos.
Portanto, é fundamental que os indivíduos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder econômico ou político para solicitar documentos desnecessários. O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento seguro e legalmente válido para comprovar residência, e instituições públicas e privadas devem respeitar isso.