O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Legal e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é emitido com base na Lei 7.115/83 e é considerado o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
Muitas instituições públicas e privadas cometem abusos e ilegalidades ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas e um abuso de poder se for por parte de algum órgão do Estado. É importante ressaltar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Essas instituições não têm o direito de solicitar documentos que não são previstos em lei para comprovar residência. O comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e deve ser respeitado.
Conclusão
O comprovante de residência individual é um documento legal e válido emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante ressaltar que a solicitação de contas de consumo para comprovar residência é um abuso e uma ilegalidade. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e o direito do cidadão de ter seu comprovante de residência individual reconhecido.