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Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Funciona

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades e é emitido por uma empresa privada, embasada em leis.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$ 14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento pode ser baixado em PDF sempre que necessário, sem pagar nada mais pelo serviço.

O CRI: Entenda as Tarjas de Cores

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

O Sistema Domiciliado: Conhecendo sua História

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. A primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da União Europeia, e posteriormente lançado como Sistema de Proteção de Dados Domiciliado, adequando as bases legais previstas na LGPD.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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