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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento essencial para comprovar a residência em uma determinada localidade. No entanto, é importante entender como obter esse documento e sua legalidade.

O que é o CRI?

O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI.

Como obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O que significam as tarjas de cores do CRI?

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinha ou que ainda não houve consulta de empresas ou instituições.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A ilegalidade de exigências de contas de consumo para comprovar residência

É importante destacar que é ilegal exigir contas de consumo para comprovar residência. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de instituições públicas que exigem esses documentos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual é um documento essencial para comprovar a residência em uma determinada localidade. É importante entender como obter esse documento e sua legalidade. Além disso, é fundamental destacar a ilegalidade de exigências de contas de consumo para comprovar residência, que é um abuso de poder econômico e de poder por parte de empresas e instituições públicas.

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