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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legítimo

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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legítimo

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legítimo

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legítimo para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento necessário para various finalidades, como abertura de conta bancária, obtenção de crédito, entre outros.

O que é o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja verde é emitida quando uma empresa ou instituição consulta os dados do titular e verifica como válido. Já a tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legítimo para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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