+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83, o CRI é emitido por uma empresa privada, mas é um documento válido para todas as finalidades.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, pois a liberação é automática.

A Legalidade do CRI

O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é um documento válido para todas as finalidades e é embasado em leis. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Importância do CRI

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Ilegalidades e Abusos

No entanto, é importante destacar que existem instituições públicas e privadas que cometem abusos ao exigir contas de consumo como comprovante de residência. Isso é ilegal, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Essa exigência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado. É importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não sejam coagidos a fornecer informações desnecessárias.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante que os cidadãos estejam cientes de sua legalidade e não sejam vítimas de abusos por parte de instituições públicas e privadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *