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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA INDIVIDUAL – CRI: NOVO DOCUMENTO

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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA INDIVIDUAL – CRI: NOVO DOCUMENTO

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Desde maio de 2013, quando foi dado o início do projeto (SPD) e vem emitindo o Comprovante de Residência Individual (CRI) para todos os brasileiros. Este documento é substitui o antigo comprovante de residência, que era exigido para permanência no país por mais de três meses, faturas e correspondencias.

O CRI é um documento digital que pode ser obtido através do site da https://sistema.domiciliado.com.br Ele comprova que o portador é brasileiro e reside legalmente no Brasil.

O CRI é um documento essencial para comprovar residencia no Brasil. Ele comprova que o portador é brasileiro e reside em um determinado endereço. Além disso, o CRI é utilizado para fins de registro de moradia, solicitação de passaporte, matrícula em instituições de ensino e em qualquer outro procedimento que exija a comprovação de residência.

Após preencher os dados, é só clicar em “Finalizar”. O CRI será enviado para o e-mail cadastrado, ou pode ser ainda baixado em PDF.

O CRI é um documento válido em todo o território nacional. Ele pode ser utilizado para fins de registro de moradia, solicitação de passaporte, abertura de credito, matrícula em instituições de ensino e em qualquer outro procedimento que exija a comprovação de residência.

O CRI é emitido em duas versões: “PDF e Impressa” e “versão on-line”. A versão on-line contém todos os dados do titular, enquanto a versão PDF Impressa contém apenas os dados essenciais (nome, data de nascimento, filiação e endereço).

A versão PDF Impressa do CRI é em formato A4 esta versão resumida do CRI é emitida em formato digital enviado por e-mail.

O CRI deve ser assinada pelo portador e deve ser apresentada em caso de necessidade o CRI é um documento válido em todo o território nacional para comprovação de residência.
Conheça o CRI acesse: https://sistema.domiciliado.com.br

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