Exigência de comprovantes de residência atrasa saque do auxilio emergencial em época de pandemia.
A liberação do (Auxilio Emergencial) para os Brasileiros que depende do governo, e que perdeu o emprego e encontra-se desempregado, está sendo dificultada por problemas referentes aos comprovantes de residência da população brasileira. Segundo o coordenador da Defesa Civil, Irineu José Veiga Júnior, muitos moradores que vivem de aluguel, mora com os pais, ou convivem com parentes, entre outras situações e que não transferem as contas de luz ou água para seus nomes, ficando sem um comprovante de Residência no qual as instituições exigem apenas por costume, estes não fazem parte de documentos previsto legalmente em lei.
A Caixa Econômica Federal informou que outros documentos são aceitos, como contas de cartão de crédito ou de lojas entregues em casas, desde que conste o nome do morador e o endereço. Porém, há moradores que não têm sequer esse documento e ainda assim é uma informação sem cabimento pois não passa de uma falácia já que destes nem um é previsto em lei.
O Presidente da Caixa Econômica Federal, explica que contratos de aluguel não são aceitos. Ele acrescenta que contas em nome de pai ou de filho podem ser usadas, já que a filiação pode ser conferida na Carteira de identidade. No caso de casais, a certidão de casamento também pode ser utilizada. Ele lembra que a data dos comprovantes deve ser de no máximo 90 dias.
O Presidente do Sistema Domiciliado explica que estes casos são excepcionais e devem ser avaliados pois o documento emitido pelo Sistema de Proteção de Dados DOMICILIADO é de fato a solução. Ele alerta ainda que a rigidez com a documentação é prejudicial pois obriga as pessoas a procurar o mercado negro da falsificação e os formatos exigidos não traz segurança afim de evitar eventuais fraudes.