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É lei: comprovante de residência construido pelo Interessado.

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É lei: comprovante de residência construido pelo Interessado.

É lei: comprovante de residência de autoria do interessado.

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou o Projeto de Lei 4.082, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece normas para a comprovação de residência em Mato Grosso do Sul. O projeto determina que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.

Na declaração estará inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. Os estabelecimentos que se recusarem a aceitar o documento poderão pagar multa de até 150 Unidade Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que equivale a R$ 2.371,50.

Comprovante de residencia quais sao legais por lei?

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