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Carta ao Comércio e ao Povo em Gerál

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Carta ao Comércio e ao Povo em Gerál

 

 

Elias Nunes

Presidente Executivo

Tel: +55 45 99846-3858 contato@domiciliado.com.br

Ao Povo e Instituições Publicas e Privada.

Venho por meio desta Informar e orientar aos Munícipes de Bálneario Camboriú – SC e Regiâo,  sobre o Comprovante de Residencia Individual que é previsto na Lei 7115/83 que faculta sobre o Documento construido pelo Proprio interessado, o Sistema Domiciliado esta padronizando este Documento e busca orientar a população e Comercio e instituições publicas e Privada.

Com o avanço da tecnologico no campo da informatica é natural que este

Documento encontra-se em um ambiente Digital, site www.domiciliado.com.br

O Documento é gratuito, e possui mecanismos de consultas, a veracidade das informações nele contidos.

O objetivo fundamental é propiciar ao cidadão facilidades em atender uma exigência presente num significativo leque de situações cotidianas, sem no entanto, dispensar sua responsabilidade com principios éticos de conduta.

O Comprovante de Residência, construida por iniciativa do interessado, representa um ato privativo do mesmo, caracterizando-se como um instrumento Particular Declaratório. Portanto, temos presente a prova de sua autoria, base para a contextualização da responsabilidade prevista na Lei Federal 6.015, artigo 30, complementado por texto incluido pela Lei 9.534/1997

Obs. Correspondências, e Faturas tal como, de Energia, Água, Gás, Telefone, não são previstos em

Lei, estes são exigidos por meio de normativas internas, nas quais não tem amparo Legal.  Quando Instituições exigem um Documento que não é previsto em Lei, estão em desobediência. conforme está na Constituição Federal de 1988.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II-Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Neste caso, não há em vigor uma Lei que “regula ou afirma” que Tarifas e Correspondências é o Documento Comprovante de Residência. Portanto se faz necessário a Padronização deste Documento, expedido Gratuitamente pelo Sistema de Segurança Digital Domiciliado. No mais muito obrigado pela atenção. Cumpra-se a Lei.

 

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Rua Amapá Nº 80/Sala 13, Balneário Camboriú-SC, CEP: 88339-005

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