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Conheça o Sistema Domiciliado e solicite o seu CRI!

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Conheça o Sistema Domiciliado e solicite o seu CRI!

Com o objetivo de garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, o Comprovante de Residência Individual (CRI) está formatado na Lei 7115/Trata-se de um documento que atende aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que garante o direito à informação dos cidadãos.

Para solicitar o CRI, é necessário acessar o Sistema Domiciliado, disponível no endereço https://sistema.domiciliado.com.br . Nele, é possível realizar o cadastro, emitir o documento e consultar as informações constantes no seu registro, no menu Documentos.

A utilização do CRI é recomendada para comprovação de residência em diversos processos, como pedido de passaporte, matrícula em instituição de ensino, contratação de plano de saúde e solicitação de serviços, por exemplo: atualização do Título de Eleitor, atualizar a CNH, abertura de credito em bancos, abertura de crediários ETC…

A Lei 7115/conhecida como a lei do comprovante de residência, é um documento que atende aos princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O CRI (Comprovante de Residência Individual) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, que possui todos os dados necessários para comprovar a residência do cidadão.

Para obter o CRI, é necessário acessar o sistema na parte de cadastro e preencher os dados requeridos. Após isso, é só pagar a taxa de emissão de documentos que é uma única taxa de R$14,90 e imprimir o documento e apresentá-lo em qualquer órgão ou instituição onde for solicitado.

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