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Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, comprovando a residência de uma pessoa no Brasil.

Legalidade do CRI

De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar residência, e não há necessidade de apresentar contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência. A exigência de contas de consumo é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O Sistema Domiciliado e o CRI

O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.

Como obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 reais, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência é considerada ilegal. Instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir documentos que não são previstos em lei. Este tipo de exigência é um abuso de poder econômico ou de autoridade, e deve ser combatido.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para todas as finalidades, comprovando a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência é considerada ilegal, e instituições públicas e privadas devem respeitar a lei e não cometem abusos de poder.

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