Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, comprovando a residência de uma pessoa no Brasil.
Legalidade do CRI
De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar residência, e não há necessidade de apresentar contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência. A exigência de contas de consumo é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O Sistema Domiciliado e o CRI
O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
Como obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 reais, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.
Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência é considerada ilegal. Instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir documentos que não são previstos em lei. Este tipo de exigência é um abuso de poder econômico ou de autoridade, e deve ser combatido.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para todas as finalidades, comprovando a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência é considerada ilegal, e instituições públicas e privadas devem respeitar a lei e não cometem abusos de poder.