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O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI.

O que é o CRI?

O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da LGPD. Ele é um comprovante de residência individual que pode ser utilizado para diversas finalidades, como comprovação de endereço para empresas, órgãos públicos e instituições financeiras.

Como Obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.

Características do CRI

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento: tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.

A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que existem instituições públicas e privadas que cometem abusos ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do estado. É fundamental lembrar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.

Portanto, é importante estar ciente dos seus direitos e não aceitar essas solicitações abusivas. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência, e não deve ser substituído por contas de consumo ou outros documentos.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e válido para comprovar residência no Brasil. É fundamental entender como obter o CRI e suas características, além de estar ciente das ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas. Lembre-se de que o CRI é um documento oficial e não deve ser substituído por contas de consumo ou outros documentos.

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