Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O CRI é Baseado em Leis
O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e na LGPD, e é considerado um documento válido para todas as finalidades. Ele é emitido em três cores: amarela, verde e vermelha, cada uma indicando o grau de validação do documento.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O Abuso de Poder Econômico e o Abuso de Poder
Instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico e abuso de poder. Isso porque não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. Ele é emitido pela plataforma Domiciliado e baseado em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.