Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O que é o CRI?
O CRI é emitido com base na Lei 7.115/83 e é considerado um documento oficial de comprovação de residência no Brasil. Ele é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
Como obter o CRI?
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A ilegalidade de exigir contas de consumo para comprovar residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso significa que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo como comprovante de residência, pois isso é um abuso de poder econômico e viola a privacidade dos indivíduos.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.