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Primeira Constituição Brasileira 1824 por Dom Pedro I

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Primeira Constituição Brasileira 1824 por Dom Pedro I

Constituição de 1824

Dom Pedro I

Você está em uma jornada de conteúdos sobre as constituições brasileiras

Introdução – 1824 – 1891 – 1934 – 1937 – 1946 – 1967 – 1988

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Damos início ao nosso passeio pela história das constituições brasileiras. A primeira delas foi feita pouco depois da declaração da independência, mas não surgiu sem passar por algumas controvérsias.

 

CONTEXTO HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Em 7 de setembro de 1822, o Brasil deixou de ser colônia de Portugal, no processo conhecido como independência.

Dom Pedro I, que a proclamou, passou a ser Imperador do Brasil, mesmo pertencendo à família real portuguesa.

Achou estranho um português decretar a independência do Brasil de Portugal? Aperte os cintos… Pois foi realmente uma situação inusitada, e isso diz muito sobre o que veio a acontecer no país nos anos posteriores.

A proclamação da independência foi feita por interesses políticos, em retaliação aos inimigos liberais da família real portuguesa, que desejavam que o Brasil voltasse à condição de colônia. Essa possibilidade foi descartada por Dom Pedro.

Nos anos seguintes, o Brasil tornou-se uma monarquia isolada entre as repúblicas recém-libertas da antiga América Espanhola.

Mas o que isso tudo tem a ver com a Constituição de 1824? O fato de termos sido governados por um imperador autoritário, na época, fez com que nossa primeira Carta Magna fosse conservadora em seu conteúdo e autocrática em seu funcionamento.

 

COMO FOI ELABORADA A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO!

Nosso primeiro projeto de Constituição foi elaborado em 1823, por uma Assembleia Constituinte. Esse projeto foi apelidado popularmente de Constituição da Mandioca. Isso porque um dos seus mais peculiares aspectos era que o voto era restrito apenas àqueles que tivessem certo nível de renda, que por sua vez era medida em – pasme – quantidade de farinha de mandioca. Quem tivesse menos de 150 alqueires de plantação de mandioca não teria direito ao voto.

Mas qual era o sentido de medir a riqueza com base em um produto agrícola? Ora, essa era uma forma de excluir da vida política, de uma vez, o pobre, que não tinha esse nível de renda, e os comerciantes portugueses, que tinham renda expressa em dinheiro. Assim, o direito ao voto ficava reservado apenas à elite agrária, a única parte da população que tinha sua renda medida em farinha de mandioca.

 

Esse projeto, porém, foi abortado no dia 12 de novembro de 1823. O imperador Dom Pedro I dissolveu a Constituinte este pode ser considerado o primeiro golpe de Estado do Brasil independente, em um episódio conhecido como “Noite da Agonia”. Ele o fez porque a Constituição da Mandioca buscava estabelecer limites a seu poder, submetendo-o ao parlamento.

A alguns meses depois, ele outorgou a Constituição de 1824, que lhe conferia amplos poderes por meio do Poder Moderador. Esse texto vigorou por mais de 60 anos, a Constituição brasileira com mais longa duração até os dias atuais.

A Constituição de 1824 estabelecia, principalmente:

  • Monarquia constitucional e hereditária;
  • Voto censitário (para ser eleitor era necessário ter uma determinada renda mínima) e descoberto, ou seja, não secreto;
  • União entre a Igreja e Estado, sendo a católica sua religião oficial;
  • Quatro poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e Moderador.

O que era este Poder Moderador?

O Poder Moderador, assim como o Executivo, era exercido pela pessoa do Imperador, apresentada pela Constituição de 1824 como figura inviolável e sagrada.

Sua função seria a de intervir sempre que surgissem conflitos entre os demais poderes, determinando qual deles tinha razão. Além disso, o Poder Moderador atribuía ao Imperador a função de nomear senadores, o poder de dissolver a Câmara e direito de aprovação ou veto de quaisquer decisões da Câmara e Senado. Nota-se facilmente que, na prática, o Poder Moderador conferia ao imperador poderes quase absolutos.

Além disso, a primeira constituição brasileira proibia o voto de mulheres, escravos, criados e qualquer pessoa que possuísse renda anual inferior a 100 mil-réis. O autor Laurentino Gomes, em seu livro 1808, realiza a conversão aproximada dessa quantia para o Real e estabelece que 100 mil-réis equivaliam a cerca de R$ 12.300.

Como a Constituição determinava que o Estado era oficialmente católico, a construção de templos identificáveis de outras religiões era expressamente proibida. Os cultos não católicos deveriam ser realizados apenas em ambiente doméstico, sem serem vistos abertamente pela sociedade.

Constituição de 1824

O sistema DOMICILIADO trás a luz a historia das constituições para mostrar que a lei esta sempre acima de tudo e de todos.

Como essa Carta Magna conservadora e autocrática levou à crise do Império? Leia o próximo texto desta trilha e entenda por quê foi necessário reformar a Legislação do Brasil!

Fontes: “História do Brasil” – Brasil Escola – UOL – Info Escola

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