SISTEMA DOMICILIADO NA LETRA DA LEI LGPD:
AOS MOLDES DA LGPD : O QUE É SISTEMA DOMICILIADO?
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
Na plataforma de proteção de dados DOMICILIADO, as empresas são obrigadas a informar antes do acesso aos dados, quem, motivo, dados da empresa.
O titular recebe um relatório detalhado na plataforma e pode intervir a qualquer momento em caso de consulta indevida. Isto é Privacidade e respeito.
II – a autodeterminação informativa;
Por meio de declaração de dados, ou por auto determinação prevendo a proteção de seus dados. O titular informa seus dados para evitar fraudes em nome do titular, As empresas autodetermina passa a exigir de clientes e funcionarios tratando seus dados dentro da plataforma DOMICILIADO, deixando de coletar dados fora de sistemas que possa comprovar quando necessário este acesso e motivo. Por Titulares ou por Instituições.
Isto é Autodeterminação Informativa
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
Na liberdade de expressão o titular dos dados informa seus dados inequívocos decidido a proteger seus dados com garantindo sua liberdade de escolha na forma de declaração de dados na forma do ART 299 do CPB e outros diplomas que rege a declaração de dados e informações de prova de vida e residência.
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
Na economia, os dados levantados pelo SPC e outras instituições de pesquisa, aponta o Brasil em um Ranking nada agradável. A falta de controle de dados no brasil é o caminho para ilegalidades, fraudes, crimes virtuais, crimes à partir de sistemas prisionais, A tecnologia pode eliminar todos os crimes com tratamentos de dados tanto no mundo virtual quanto tratamento de dados físicos. Acreditamos que a lei não vai coibir crimes pois quem pratica, tem a certeza da impunidade, desta forma a tecnologia e inivação é que precisa criar sistemas de checagem e proteção onde ninguém possa usar seus dados senão o real titular.
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
Todo e qualquer cidadão que possui o CPF pode fazer o Cadastro na plataforma, informando seus dados para proteção contra fraudes, e golpes. Atuando na defesa do consumidor a LGPD não prevê como o cidadão vai saber se do outro lado do brasil não vive alguém com seus dados e documentos clonados. Não dis como o Titular vai fazer para saber se alguma empresa fez algum tratamento de seus dados para motivos adversos. O Sistema Domiciliado atende a iniciativa do Titular na busca de dirimir crimes em seu nome, assim o Titular pode imprimir relatórios de tratamentos em tempo real na hora que bem intender ou precisar.
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O Sistema Domiciliado devolve a dignidade e cidadania no ato de comprovar sua residência. Com documentos embasados em diversas leis e fundamentado na LEI 7115/83. No brasil diariamente milhares de pessoas tem direitos negados, Instituições publicas e Instituições Privadas agem por meio de normativas internas que desrespeita a constituição e desobediência a lei negando direitos a quem mais precisa. A EXEMPLO PESSOAS QUE RESIDE EM AREAS DE OCUPAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIÇS DE SANEAMENTO, E SÃO AS QUE MAIS PRECISA DE ATENDIMENTO A SAUDE, ESCOLAS, CRECHE, MERCADO DE TRABALHO, RECEBER AUXILIO DO GOVERNO, ENTRE OUTROS