Artigo 11 – Tratamento de dados sensíveis
LGPD – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:a) cumprimento de obrigação…
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