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Obtenha seu Comprovante de Residência Individual (CRI) de forma fácil e segura

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Obtenha seu Comprovante de Residência Individual (CRI) de forma fácil e segura

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar residência no Brasil. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece princípios e diretrizes para a proteção de dados pessoais, e o Sistema Domiciliado segue esses princípios para garantir a segurança e confidencialidade dos dados dos usuários.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, siga os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano, e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Legalidade e Embasamentos do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, mas é necessário assinar o documento antes de entregá-lo. A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis que regulamentem contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. Instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e viola a privacidade dos indivíduos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado e seguir os passos indicados acima. É importante lembrar que contas de consumo não são um documento hábil para comprovar residência e que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir esses documentos.

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