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Obtenha seu Comprovante de Residência Individual (CRI) com segurança e praticidade

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Obtenha seu Comprovante de Residência Individual (CRI) com segurança e praticidade

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pela empresa privada Sistema Domiciliado, em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para obter o CRI, basta se cadastrar no site do Sistema Domiciliado e seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Sistema Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, atualize a página e baixe o seu CRI em PDF.

Legalidade e características do CRI

O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com uma tarja amarela. A tarja amarela não implica na validade do documento, mas é necessário assinar o documento antes de entregá-lo.

Ilegalidade de exigir contas de consumo para comprovar residência

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Sobre o Sistema Domiciliado

O Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD e é o emissor oficial do CRI. A plataforma foi desenvolvida por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. A plataforma foi lançada como teste no ano de 2014 e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da União Europeia, e posteriormente lançada como Sistema de Proteção de Dados Domiciliado, adequando as bases legais previstas na LGPD.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos.

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