O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, baseado nas leis brasileiras, como a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é oficial e válido para todas as finalidades, emitido pelo Sistema Domiciliado, que segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 reais, que será cobrada apenas uma vez por ano.
Passo 4: Apos o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
A Validade do Comprovante de Residência Individual
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual
O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas
É importante destacar que as contas de consumo não são um documento hábil para comprovar residência, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento oficial de comprovação de residência. Além disso, é um abuso de poder econômico e de autoridade quando instituições públicas e privadas negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência. Isso é um desrespeito à legislação brasileira e aos direitos dos cidadãos.
Conclusão
Em conclusão, o Comprovante de Residência Individual é um documento oficial e válido, emitido pelo Sistema Domiciliado, que segue as leis brasileiras e a LGPD. É importante que os cidadãos brasileiros tenham acesso a esse documento e que instituições públicas e privadas respeitem a legislação e os direitos dos cidadãos, não solicitando contas de consumo ou negando o CRI.