O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A ilegalidade de exigir contas de consumo para comprovar residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
É importante lembrar que as instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e institucional. O CRI é o documento oficial e legal para comprovar residência, e não deve ser substituído por outros documentos.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência. Além disso, é fundamental ressaltar que as instituições públicas e privadas devem respeitar a legalidade do CRI e não exigir outros documentos para comprovar residência.