O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento válido para todas as finalidades.
Como obter o CRI?
Para se cadastrar e obter o CRI, basta acessar o site da plataforma Domiciliado e seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acessar o site da plataforma Domiciliado e clicar na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencher todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, atualizar a página ou acessar novamente o site para liberar o documento.
O que significam as cores do CRI?
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta de empresa ou instituição.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade de contas de consumo para comprovar residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o documento oficial para comprovar residência no Brasil.