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O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O CRI: Um Documento Oficial de Comprovação de Residência

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obtê-lo e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, embasado em leis, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

A Ilegalidade das Exigências de Contas de Consumo para Comprovar Residência

No entanto, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de poder. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.

Essa exigência é uma forma de abuso de poder, pois instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir documentos que não são previstos em lei. O CRI é o único documento previsto em lei para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que as instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder. O CRI é o único documento previsto em lei para comprovar residência no Brasil.

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