O CRI: Comprovante de Residência Individual, um Documento Oficial e Legal
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da LGPD.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
A Validade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é válido para todas as finalidades.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo como forma de comprovação de residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é um documento válido e emitido por uma plataforma privada, embasada em leis e regulamentações.
É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são hábeis para comprovar residência, como contas de consumo. Além disso, é importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que suas informações sejam utilizadas de forma indevida.