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O CRI: Comprovante de Residência Individual, um Documento Oficial e Legal

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O CRI: Comprovante de Residência Individual, um Documento Oficial e Legal

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da LGPD.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

A Validade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é válido para todas as finalidades.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo como forma de comprovação de residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é um documento válido e emitido por uma plataforma privada, embasada em leis e regulamentações.

É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são hábeis para comprovar residência, como contas de consumo. Além disso, é importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que suas informações sejam utilizadas de forma indevida.

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