O CRI: Comprovante de Residência Individual
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
Ilegalidades e Abusos na Solicitação de Comprovantes de Residência
No entanto, é importante destacar que muitas instituições públicas e privadas cometem abusos ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não solicitem documentos que não são previstos em lei. O CRI é o único documento previsto em lei para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não cometam abusos ao solicitar documentos que não são previstos em lei. O CRI é o único documento previsto em lei para comprovar residência no Brasil.