O CRI: Comprovante de Residência Individual
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Evitar Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
A Legalidade do Comprovante de Residência
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento essencial para a comprovação da residência de uma pessoa. No entanto, a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI e suas Tarjas de Cores
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde se dá quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e altera a tarja para verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
Abusos e Ilegalidades
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas. Além disso, a falta de regulamentação específica para contas de consumo como documento hábil para comprovar residência torna essa prática ilegal.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante estar ciente dos seus direitos e não permitir que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, pois essa prática é ilegal e um abuso de poder. Além disso, é fundamental ter conhecimento sobre como obter o CRI e como utilizar corretamente.