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O CRI: Comprovante de Residência Individual

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O CRI: Comprovante de Residência Individual

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Evitar Abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Legalidade do Comprovante de Residência

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento essencial para a comprovação da residência de uma pessoa. No entanto, a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI e suas Tarjas de Cores

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde se dá quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e altera a tarja para verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Abusos e Ilegalidades

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas. Além disso, a falta de regulamentação específica para contas de consumo como documento hábil para comprovar residência torna essa prática ilegal.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante estar ciente dos seus direitos e não permitir que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, pois essa prática é ilegal e um abuso de poder. Além disso, é fundamental ter conhecimento sobre como obter o CRI e como utilizar corretamente.

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