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O CRI: Comprovante de Residência Individual

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O CRI: Comprovante de Residência Individual

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.

Como Obter o CRI?

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O que Significam as Cores do CRI?

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.

Conclusão

Em resumo, o CRI é um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades, e sua emissão é embasada em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser solicitada por empresas ou instituições. Além disso, é fundamental ressaltar que o sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

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