+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência no Brasil.

Como Obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 reais, que será cobrada apenas uma vez por ano.

Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Validação do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento.
  • A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam contas de consumo como comprovante de residência, pois isso configura abuso de poder econômico e viola a privacidade dos cidadãos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é o documento oficial para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado e baseado em leis. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam contas de consumo como comprovante de residência, pois isso configura abuso de poder econômico e viola a privacidade dos cidadãos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *