O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e seus Embasamentos Legais
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O CRI é Baseado em Lei
O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Isso significa que o CRI é um documento emitido por uma empresa privada, porém embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades.
Como Obter o CRI?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI Possui Três Tarjas de Cores
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e um abuso de poder se for por parte de algum órgão do estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.