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O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e por que é Legalmente Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento essencial para todos os brasileiros, e o CRI é um dos documentos que atendem a essa exigência. Além disso, o CRI é um documento seguro e confiável, pois é emitido por uma plataforma que segue os princípios da LGPD.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.

  • A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
  • A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. Porem o documento tem validade igualmente, bastando assinar antes de entregar onde solicitou, fique tranquilo, se haver a necessidade a empresa ou instituição onde solicitou, ira fazer o processo de validação.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou. Com a tarja na cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Sistema Domiciliado, que segue os princípios da LGPD. Além disso, é importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é uma prática ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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