O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar no sistema e obter o CRI, basta acessar o site da plataforma Domiciliado e seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, o documento estará disponível para download em PDF, e pode ser impresso e apresentado como comprovante de residência.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas.
O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, e é uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da LGPD. O CRI é um documento válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência no Brasil.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação em vigor e não exijam documentos que não são previstos em lei.