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O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Embasaamentos Legais

A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que embasam a emissão do CRI.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/

Importância do CRI

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que instituições públicas e privadas não devem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de poder. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituem contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder. O CRI é o documento legalmente válido para comprovar residência e não deve ser substituído por outros documentos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e embasado em leis, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e não permitam que instituições abusem de seu poder, solicitando contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência.

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