O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como É Legalmente Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O CRI é Baseado na Lei 7.115/83
O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é legalmente válido para todas as finalidades, não havendo necessidade de apresentar contas de consumo ou outros documentos para comprovar residência. Isso significa que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no site da plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.
O Sistema Domiciliado é o Emissor Oficial do CRI
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e atende aos princípios da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
As Tarjas de Cores do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade de Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
Portanto, é importante se cadastrar no sistema domiciliado e obter o CRI para comprovar residência de forma oficial e válida. Lembre-se de que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e a exigência de contas de consumo é ilegal e abusiva.