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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

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O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Entenda o Comprovante de Residência Individual (CRI) e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento necessário para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço.

O CRI e sua Emissão

O CRI é emitido com base na Lei 7.115/83 e na LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado e seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Validação do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

Infelizmente, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é considerado ilegal. Não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não é respaldada por nenhuma lei. É fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e o direito dos cidadãos de terem um documento válido para comprovar sua residência.

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