O Comprovante de Residência Individual (CRI): um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e Seus Embasamentos Legais
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Regulamentação e Legalidade do CRI
O CRI é regulamentado pela Lei 7.115/83 e é considerado um documento válido para todas as finalidades, incluindo comprovação de residência para fins de acesso a direitos e serviços.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, onde o documento estará disponível para download em PDF.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, tarja verde e tarja vermelha.
- A tarja amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo.
- A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A tarja vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Além disso, essa prática pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas, que usam essa exigência para dificultar o acesso a direitos e serviços.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, com embasamento legal e regulamentação pela Lei 7.115/83. No entanto, é importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é uma prática ilegal e abusiva, que pode dificultar o acesso a direitos e serviços.
Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação vigente e aceitem o CRI como documento válido para comprovar residência.