O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como obter o CRI?
Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma é o emissor oficial deste documento.
A legalidade do CRI
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A plataforma é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.
O que significam as tarjas de cores do CRI?
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo:
- Cor verde: indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
- Cor amarela: não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados, porém o documento tem validade igualmente, bastando assinar antes de entregar onde solicitou.
- Cor vermelha: indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas
Infelizmente, há casos em que instituições públicas e privadas cometem abusos e ilegalidades ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. É importante lembrar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a se comprovar residência. Essas solicitações são abusivas e devem ser combatidas.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que as instituições públicas e privadas não devem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois é um abuso de poder e ilegal.