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O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembre-se de que a plataforma é o emissor oficial deste documento.

A legalidade do CRI

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A plataforma é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.

O que significam as tarjas de cores do CRI?

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo:

  • Cor verde: indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • Cor amarela: não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados, porém o documento tem validade igualmente, bastando assinar antes de entregar onde solicitou.
  • Cor vermelha: indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

Infelizmente, há casos em que instituições públicas e privadas cometem abusos e ilegalidades ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. É importante lembrar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a se comprovar residência. Essas solicitações são abusivas e devem ser combatidas.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que as instituições públicas e privadas não devem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois é um abuso de poder e ilegal.

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