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O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

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O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é o único previsto em leis para comprovar residência no Brasil, diferentemente das contas de consumo, que são exigidas ilegalmente e excluem pessoas de acessos a direitos.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrados. É importante destacar que o sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, e atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante ressaltar que as instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo como comprovante de residência estão cometendo um abuso de poder econômico e violando a LGPD. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é ilegal e exclui pessoas de acessos a direitos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam contas de consumo como comprovante de residência, pois essa prática é ilegal e viola os direitos dos cidadãos.

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