O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com o CRI, você pode comprovar sua residência de forma fácil e segura, sem a necessidade de contas de consumo, que podem ser consideradas ilegais e abusivas.
O sistema Domiciliado e o CRI
O sistema Domiciliado é uma plataforma privada que emite o CRI, um documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, para que o documento seja emitido.
Características do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Proteção de Dados e Legalidade
O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. Além disso, é importante destacar que o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, e pode ser utilizado em qualquer lugar onde seja necessário comprovar residência.
Ilegalidade e Abusos
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e abusiva. Não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. Portanto, não é necessário fornecer contas de consumo para comprovar residência. O CRI é um documento oficial e válido que atende às necessidades de comprovação de residência.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é um documento que atende às necessidades de comprovação de residência de forma fácil e segura.