O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamentos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Obtendo o CRI
A obtenção do CRI é feita através do cadastro na plataforma Domiciliado, onde o usuário preenche os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
Características do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão e indica que o documento foi emitido e está disponível para uso. A cor verde é atribuída quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário e verifica como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e o usuário não atualizou os dados.
Ilegalidades e Abusos
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, esta prática é apenas um costume e exclui muitas pessoas de acessos a direitos. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
História do Sistema Domiciliado
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação. A primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Passos para se Cadastrar e Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, para que o documento seja liberado automaticamente.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único previsto em leis para comprovar residência no Brasil. No entanto, é importante estar ciente dos abusos de poder econômico e de poder cometidos por instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência, prática que não é regulamentada por leis específicas.