O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Legalidade e Embasamento
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasam a emissão do CRI, tornando-o um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma sistema domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma sistema domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Características do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição ja consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Além disso, instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e uma violação da privacidade dos cidadãos.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a plataforma sistema domiciliado é a única emissor oficial deste documento e que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal. Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem de seu poder.