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O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Ilegalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que é o CRI?

O CRI é um documento que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço, e é emitido após o cadastro na plataforma Domiciliado, que segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

Como obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Validação do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.

A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.

A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido por uma empresa privada, porém embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades.

É fundamental lembrar que as instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo como comprovante de residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de poder do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, é importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não pode ser solicitada por instituições públicas ou privadas.

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