O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido
O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a expedição de documentos de identidade.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, cor verde e cor vermelha. A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Algumas instituições públicas e privadas cometem abusos ao solicitar contas de consumo para comprovar residência, seja por abuso de poder econômico ou por abuso de poder. Isso é ilegal e não tem base jurídica.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante conhecer como obter e sua legalidade, assim como combater as ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência.
Se você tem alguma dúvida ou precisar de mais informações sobre o CRI, não hesite em buscar ajuda. Lembre-se de que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.