+5545998463858
contato@domiciliado.com.br

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

Este documento é Embasado em Lei! | Válido para todas as finalidades | Baixe Agora em seu Nome

O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento essencial para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço no Brasil. Emitido pelo sistema domiciliado, este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é baseado nas leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como Obter o CRI?

Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, para que o documento seja liberado.

A Legalidade do CRI

O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas

No entanto, é importante destacar que algumas instituições públicas e privadas cometem abusos e ilegalidades ao exigir contas de consumo para comprovar residência. É importante lembrar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte das empresas e um abuso de poder por parte dos órgãos do Estado.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço no Brasil. É importante lembrar que não há substituto para o CRI e que as instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. Lembre-se de que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *